a) Quando realizados diretamente no Banco do Brasil:
1º identificador: informar o CPF/CNPJ do patrocinador ou doador;
2º identificador: utilizar, conforme o caso, os seguintes códigos:
1 – Patrocínio; PESSOA JURIDICA
2 – Doação; PESSOA FISICA E JURIDICA
POR DOC
b) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de DOC: Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:
20 – Doações Lei Rouanet - ; PESSOA FISICA E JURIDICA
21 – Patrocínios Lei Rouanet - PESSOA JURIDICA
POR TED
c) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de TED: Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:
Finalidade – 43 – Lei Rouanet – Patrocínio - PESSOA JURIDICA
Finalidade – 44 – Lei Rouanet – Doação - ; PESSOA FISICA E JURIDICA
(transferências realizadas pelos clientes)
Instituição:
Finalidade – 93 – Lei Rouanet – Patrocínio - PESSOA JURIDICA
Finalidade – 94 – Lei Rouanet – Doação - ; PESSOA FISICA E JURIDICA
(transferências realizadas pelos próprios bancos)
4) Como é feita a dedução?
No programa fornecido pela Secretaria da Receita Federal, o contribuinte deverá optar pelo formulário completo de declaração de ajuste anual do imposto de renda e informar, no campo "Pagamentos e DoaçõesEfetuados", código 41 (Incentivo a Cultura), o valor e os dados que constam no recibo de mecenato fornecido pelo Midrash.
Para o gozo deste benefício o doador deverá utilizar o modelo completo de declaração do IRPF. O valor que ultrapassar o limite de dedutibilidade mencionado não pode ser deduzido nas declarações posteriores, inclusive no caso de projetos culturais de execução plurianual.
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